Lei Ordinária nº 3.850, de 04 de agosto de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de Ipameri-GO, o sistema descentralizado de marcação de consultas com médicos especialistas da rede pública municipal de saúde, devendo tais marcações serem realizadas diretamente pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), respeitados os fluxos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O agendamento das consultas com especialistas somente poderá ser realizado mediante encaminhamento médico emitido por profissional da UBS, devendo este estar devidamente justificado com base em protocolos clínicos e diretrizes assistenciais definidos pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.