Matérias da Ordem do Dia (7ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 7
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: Executivo - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo a receber em doação imóvel urbano e dá outras providências. - - Leitura e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Aprovado |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025
Processo: -
Autor: Neiliane Souza
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Institui o Programa “ELA” no âmbito do município de Ipameri-GO, e dá outras providências. - - Leitura e votação dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças.
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Aprovado |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Alisson Rosa
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Revoga as Leis Municipais que especifica. - - Leitura e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Aprovado |
| 4 |
Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: Alisson Rosa
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 53/2025, de 12/02/2025 - - Leitura e votação dos pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças.
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Aprovado |
| 5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2025
Processo: -
Autor: Alisson Rosa
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a Campanha “Dezembro Laranja” como mês de conscientização e combate ao câncer de pele no município de Ipameri-GO e dá outras providências. - - 2ª votação.
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Aprovado |
| 6 |
Em caráter de urgência, a intercessão junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para a abertura de certame visando a permissão para a exploração de uma Casa Lotérica no Distrito de Domiciano Ribeiro. Tal medida é imprescindível para garantir o atendimento das demandas de serviços bancários da população local. - - |
Aprovado |
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| 7 |
Com fundamento no art. 165 da Lei Orgânica Municipal, a reabertura da Casa do Artesão, bem como a realização de uma reunião com os artesãos locais, a fim de avaliar a melhor localização para sua instalação. A iniciativa visa incentivar e fortalecer a atividade artesanal, promovendo a valorização cultural e o desenvolvimento econômico dos artesãos. - - |
Aprovado |